Quando o funcionário falta na Sexta-feira desconta quantos dias?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Um trabalhador cujo expediente é de segunda a sexta e que falte na sexta sem razão terá o desconto de sexta a domingo. A falta no trabalho geralmente resulta em um desconto na folha de pagamento referente à remuneração do funcionário.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.

Caso o empregado venha a cometer a falta injustificada, além do desconto do dia da falta, como já mencionado, ele também perderá o direito ao seu DSR. De acordo com a Lei nº 605/1949, em seu art.

Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho; Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas; Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês . Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.

Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa? Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência.

Quem falta na Segunda-feira perde o sábado e domingo? Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.