Quando o funcionário está com cirurgia marcada pode ser mandado embora?

Perguntado por: ifogaca . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A demissão de funcionário às vésperas de cirurgia marcada é considerada uma dispensa abusiva pelo TRT2, quando tal procedimento for do conhecimento da empregadora .

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Nesse caso, se a doença não tiver nenhuma relação com o trabalho, e o atestado médico for de menos de 15 dias, a contagem do período do aviso prévio ocorre normalmente. Agora, se o atestado médico apresentado for superior a 15 dias, ocorrerá a suspensão da contagem dos dias do aviso prévio.

Se o funcionário com restrição médica foi afastado devido à doença ou acidente de trabalho, é preciso esperar o período de estabilidade passar para realizar a demissão. Só após isso a empresa pode comunicar o desligamento. Porém, isso não se aplica a quem teve apenas um afastamento comum.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Assim, diante da apresentação de atestado apto a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada, impedindo demissão por justa causa. Entretanto, a mera apresentação de atestado não impede demissão sem justa causa, visto que não há qualquer legislação nesse sentido.

Auxílio doença acidentário
Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado? O Artigo 6 da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 estabelece que é obrigatório que a empresa receba o atestado médico. Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito.

É a recomendação para não realização de uma ou mais atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

Melhor seria reunir toda a empresa e comunicar que cirurgia não emergenciais devem ser avisadas com um certo tempo, para não ocorrer situações parecidas com essas. Caso faça isso, melhor fazer um formulário e colocar todos os funcionários assinarem como forma de ciência.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Para o TST, demissão de trabalhador com hérnia inguinal não é discriminatória. De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Caso seu trabalho não tenha influenciado, agravado ou pelo menos ajudado o surgimento ou piora da hérnia de disco, você pode sim ser demitido. Quando uma doença não possui nenhuma relação com o trabalho da pessoa, ela não terá direito a estabilidade médica.

Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos um ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Para as situações de acidente de trabalho, não há período de carência.