Quando o funcionário erra ele tem que pagar?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT).

O Empregado quebrou ou danificou algo da Empresa. Posso Descontar? Depende. O artigo 462 §1º da CLT autoriza o desconto no salário do empregado no caso de dano causado pelo empregado, seja pelo dolo (com a intenção de causar o prejuízo) ou nas seguintes modalidades…

A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341).

Lembre-se: existe uma coisa importante demais e que jamais pode ser esquecida: a responsabilidade é sempre, SEMPRE, da empresa. Não importa que seu funcionário tenha cometido o equívoco, ele estava lá, desempenhando aquela função, porque você o contratou.

Redução salarial como advertência
Pode ser descontada todas as formas de remuneração. Também de acordo com a CLT, quando o colaborador perde um dia de trabalho sem justificativas, como o atestado médico, é permitido o desconto na folha de pagamento.

Todo empregado, como toda pessoa física, se submete à regra geral da responsabilidade civil prevista na lei (extracontratual) nos termos do art. 927 do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Foco na solução e não apenas em erros no trabalho

  1. Esclareça as verdadeiras prioridades atuais da empresa.
  2. Não foque no problema, foque na solução.
  3. Tome atitudes de cabeça fria, baseadas em reflexão e estratégia.
  4. Avalie o histórico do colaborador antes de pensar em puní-lo.
  5. Converse com o colaborador em particular.

Em regra, não é dever do consumidor pagar por produtos quebrados acidentalmente, conforme artigo 6º, inciso I, CDC, pois as lojas devem oferecer ambiente seguro que impeça situações de risco e acidente aos clientes.

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

A humilhação no trabalho é crime e o ofendido pode ingressar com uma ação judicial para ter reparado o dano sofrido. Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 clt, poderá ser afastado das suas atividades laborais.

Assim, o setor de RH ou DP é quem deve conduzir o empregado negligente a um ambiente reservado, sem a presença de outras pessoas, sobretudo funcionários da empresa, e informá-lo da advertência por desrespeitar uma norma corporativa ou do contrato de trabalho.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

São inaceitáveis situações como postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; condutas ilegais; agir desrespeitosamente ou em desleixo; agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma -conduta a outros olhos.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Caso o dinheiro tenha sido sacado, procure um advogado de sua confiança para buscar o ressarcimento do valor perdido. A justiça tem entendimento vasto de que em casos de golpes, seja ele qual for, o Banco é responsável pelo ressarcimento dos valores que foram perdidos.

O Código Penal (Art. 289) é claro: falsificar dinheiro é crime e pode dar prisão de 3 a 12 anos, além de multa. Além disso, passar para frente a moeda falsa é crime e se você recebeu de boa-fé, mas ficou sabendo que o dinheiro era falso e ainda assim colocou-o em circulação, também vai ser punido.