Quando o funcionário erra a empresa pode descontar do salário?

Perguntado por: oamorim . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A resposta é sim! O empregador poderá descontar do salário do empregado esse prejuízo.

Pode descontar nota falsa de funcionário? No da cédula falsa, deverá ser analisado o grau de falsificação. Se ela for perceptível ou grosseira, a culpa será considerada grave, possibilitando o desconto.

Na advertência não há prejuízos nos salários do empregado. A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

O Código Civil de 2002 superou a hesitação do Código anterior e estabeleceu, sem deixar margem a dúvidas, que o empregador responde pelos atos dos seus empregados, serviçais ou prepostos desde que estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III).

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa. Assim, comprovado o dolo, o empregador poderá descontar do salário do empregado o valor correspondente ao dano causado.

Diferentemente da culpa, onde não houve a intensão clara de causar o dano, o dolo está representado pela pura intensão de causa-lo, ou seja, o empregado quis provocar o prejuízo em seu patrão.

Se mesmo com todas estas dicas você recebeu uma nota falsa, há apenas um procedimento legal a fazer: ir a um banco. Mesmo porque lá eles saberão encaminhar a nota ao lugar adequado. Aliás, não é necessário fazer boletim de ocorrência para realizar troca do dinheiro falso no banco.

Caso tenha feito um saque no caixa eletrônico do banco, a indicação é verificar no mesmo momento as cédulas recebidas. Se houver alguma inconsistência, procure imediatamente o gerente para comunicar a nota falsificada e exigir a troca da mesma.

Pode ocorrer da cédula falsa estar circulando dentro de caixas eletrônicos e redes bancárias, essa não é uma situação incomum. Nesses casos, a melhor atitude a ser tomada quando se recebe uma nota falsa é informar imediatamente ao gerente do banco sobre o ocorrido.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

No caso da advertência, não é feito nenhum tipo de desconto em sua folha de pagamentos, como pode ocorrer na suspensão disciplinar. Geralmente, a suspensão ocorre por três dias, sendo considerado que o contrato também permanece suspenso e, por isso, haverá descontos na remuneração do trabalhador.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.