Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?

Perguntado por: nguedes9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Acontecendo de o trabalhador ser demitido, ele não tem mais direito ao benefício do vale-transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.

Em outras palavras, o desconto pode ser realizado. Isso acontece porque o aviso prévio, nesse caso, é um dever do empregado, não um direito, ainda que seja dispensado.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Aqui, no entanto, vale um destaque: o desconto ou a devolução do vale-transporte só pode acontecer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer na empresa. Ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale-transporte.

Quando estamos falando da companhia, o reembolso do vale transporte diz respeito àqueles 6% que ela pode descontar do salário do funcionário para o custeio. Para fazer isso, no entanto, é preciso deduzir do total de despesas realizadas em um período.

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.

Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Assim como o salário, o vale alimentação e o vale refeição devem ser pagos de acordo com o tempo de aviso prévio cumprido, portanto, eles ainda são válidos enquanto o vínculo trabalhista for vigente.

A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.

Portanto, como configura a legislação trabalhista, a prática da venda do saldo dos cartões de vale-transporte é crime. Além da demissão por justa causa, o trabalhador que vende o saldo para as quadrilhas do ciclo vicioso de vale-transporte pode também ser preso por estelionato.

O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .

Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.

Como funciona o reembolso de passagem de ônibus por desistência? Quando o viajante não quer mais a passagem de ônibus comprada e pede o reembolso no prazo, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro e pode cobrar uma multa de até 5% do preço da passagem.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

– o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.

Quando o empregado não comparece para a assinatura da rescisão do contrato de trabalho ou se recusa em receber as verbas rescisórias, o empregador deverá efetuar o pagamento, das verbas rescisórias, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato, mediante depósito bancário ou depósito judicial ...

Fui demitido, até quando o demitido pode continuar no plano de saúde? Sucintamente a resposta é no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, exceto se estiver aposentado. No caso do demitido que está aposentado o prazo mínimo será de 01 ano, podendo manter o contrato até para todo o sempre.

Desse modo, o novo valor do benefício é de R$ 658,00 e será pago a partir da folha de Abril/2023, na remuneração a ser creditada em 01/05/2023.