Quando o filho trabalha e faz faculdade tem direito a pensão?

Perguntado por: adias9 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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A jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

por morte até completar a graduação? Não! A pensão por morte é um direito dos filhos até

O Código Civil Brasileiro diferencia até que idade é preciso pagar pensão alimentícia para filhos que decidem cursar o ensino superior. Nestes casos, a lei determina que é até a conclusão do ensino superior ou até que o filho complete 25 anos – seja qual for a primeira condição.

Sim, o beneficiário da Pensão por Morte pode ter carteira assinada e trabalhar de forma formal. A pensão não é um impeditivo para o trabalho, sendo assim, o beneficiário pode exercer atividades remuneradas normalmente.

Sim, quem recebe pensão alimentícia pode trabalhar. O fato de receber pensão alimentícia não impede a pessoa de exercer uma atividade remunerada. A pensão alimentícia é um direito que visa garantir o sustento adequado do beneficiário, mas não impede que ele busque uma fonte de renda adicional por meio de trabalho.

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.

O único jeito certo de interromper o pagamento da pensão alimentícia, é com o processo de exoneração de alimentos. O que acontece se o pagamento da pensão for suspenso de forma automática? O filho poderá entrar com a execução para cobrar o valor que não foi pago.

Com a pensão, o responsável pela criança e/ou adolescente consegue garantir a alimentação, produtos ligados a saúde e ao vestuário, bem como em educação, lazer e transporte. O Projeto de Lei 420/22 prevê, portanto, que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

já tenha completado a maioridade, mas esteja estudando (com frequência regular e matrícula ativa), o pagamento da pensão pode se prolongar até os 24 anos, ou até o momento da conclusão do curso. 3) Pensão...

Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais
Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade. Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

Quanto a isso, saiba que esse direito acontece mesmo para os filhos maiores de 18 anos, haja vista que a lei contempla até a idade de 21 anos. Outra coisa que você deve entender sobre esse assunto é que as pensões do INSS não são prorrogadas para os filhos que têm 21 anos e são universitários.

Neste panorama a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.

Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade ...

(...) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

7. Quem tem filho que recebe LOAS/BPC pode trabalhar com carteira assinada? Sim, com certeza pode.

A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado. Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra.

Depois da MP e até 31/12/2021, a idade mínima para o cônjuge ou companheiro ter direito ao benefício vitalício era de 44 anos de idade, desde que cumpridos os demais requisitos (óbito ocorrido depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos depois do início do casamento ou da união estável)