Quando o filho tem direito a aposentadoria da mãe?

Perguntado por: ubarros . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O que importa é se ela se deu antes ou depois do falecimento do segurado. Sendo assim, quando a invalidez ocorrer após os 21 anos e antes da pessoa falecer, o filho irá receber o benefício.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido. Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Então, ao se perguntar “quando o aposentado morre, posso receber até quando”, você deve ter em mente que esse valor não é um benefício do dependente, mas, sim, uma quantia que se refere à aposentadoria e que não havia sido depositada pelo INSS até a data do óbito.

O que importa é se ela se deu antes ou depois do falecimento do segurado. Sendo assim, quando a invalidez ocorrer após os 21 anos e antes da pessoa falecer, o filho irá receber o benefício. Já quando a invalidez ocorrer após os 21 anos e depois da pessoa falecer, o filho não terá direito a pensão por morte.

Quando o filho maior tem direito a pensão por morte? A lei diz que a pensão por morte é um direito para ambos os filhos, ao completar 21 anos de idade. Todavia, há exceção a esta regra. Após os 21 anos de idade, tem direito o filho inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; 2ª Classe: Pais; 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A transferência pode ser feita presencialmente ou pelo portal Meu INSS. O usuário deve buscar pela opção de “Novo requerimento”, “Alterar Local ou Forma de Pagamento”, informar os dados da conta que deseja passar a receber o benefício, clicar em “Avançar”, ler as informações e finalizar o pedido.

O bloqueio da conta bancária pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular. Sem esse documento, o banco não fará o bloqueio da conta bancária.

Para você solicitar a Pensão por Morte do INSS, você precisará:

  1. comprovar a morte do segurado instituidor do benefício;
  2. demonstrar a qualidade de segurado do instituidor do benefício;
  3. demonstrar sua qualidade de dependente.

basta que você, pegue do médico um atestado, atestando tal incapacidade da sua mãe, vá no inss, entre com uma procuração, para que você possa receber por ela.

Para deixar a pensão aos dependentes, não é necessário que o segurado que veio a óbito já estivesse aposentado, bastava estar contribuindo com o INSS mensalmente.
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São eles:

  1. os pais;
  2. o irmão menor de 21 anos ou inválido;
  3. o enteado;
  4. e o menor tutelado.

Ainda é um benefício válido? Em 1991, o auxílio funeral do INSS foi extinto. Logo, a legislação brasileira não prevê o pagamento deste benefício para a família dos contribuintes da previdência social.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

  1. Extrato bancário.
  2. Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras de supermercado.
  3. Energia.
  4. Água.
  5. Declaração de Imposto de Renda.

O (A) filho (a) pode receber pensão por morte de pai e de mãe, desde que ambos tenham qualidade de segurado e o filho seja menor de 21 anos e não emancipado. Ele também pode ser maior de 21 anos, mas deve ter uma invalidez ocorrida antes da morte dos pais, sendo uma exceção à regra do Art. 124 da Lei 8213/91.

Fique triste quando se sentir triste. Reconheça que o luto é seu e não tem problema não se sentir bem. As pessoas esperam que rapidamente os enlutados voltem a ser o que eram, porém ninguém é a mesma pessoa depois de perder a mãe. Acolha seus sentimentos e permita-se também ser feliz ainda que por alguns instantes.