Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Se seu filho tem dezoito anos e trabalha, mas ainda estuda, embora ele possa arcar com seu sustento, a Lei assegura a pensão até os vinte e quatro anos de idade nos casos em que o filho ainda esteja estudando em curso técnico ou superior.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

A princípio, têm direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos. Mas, por analogia às regras do Imposto de Renda, entendeu-se que os pagamentos são devidos até aproximadamente 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma universidade.

Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos:

  1. Com a maioridade ou emancipação do filho;
  2. Casamento ou união estável;
  3. Em razão do filho conseguir trabalhar.

Proposta prevê que pensão alimentícia será paga até os 21 anos do filho. O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial.

Para início da pensão, é fácil. Basta comprovar que o menor é filho do alimentante, que este se torna automaticamente devedor de alimentos, seja ele pai ou mãe.

Filhos maiores de idade têm direito a receber pensão alimentícia se o pai foi inadimplente anteriormente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em recurso de habeas-corpus ao comerciante Valentim Silveira.

Consultar processo de exoneração de pensão alimentícia.
Para consultar processo de exoneração de pensão alimentícia você deverá entrar no site do tribunal responsável pelo julgamento da ação e fornecer o número do processo, nome ou CPF da pessoa.

Via de regra, outro filho, ou até mesmo a constituição de uma nova família, por si só não reflete automaticamente no direito de diminuição da pensão. Nesse caso, o pai poderá ingressar com ação de revisão de alimentos solicitando a redução, contudo deverá comprovar que as suas possibilidades financeiras diminuiu.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

Sim, quem recebe pensão alimentícia pode trabalhar. O fato de receber pensão alimentícia não impede a pessoa de exercer uma atividade remunerada. A pensão alimentícia é um direito que visa garantir o sustento adequado do beneficiário, mas não impede que ele busque uma fonte de renda adicional por meio de trabalho.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).