Quando o filho está doente a mãe tem direito atestado?

Perguntado por: eramos . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento de filho? A legislação trabalhista prevê que a mãe ou o pai têm direito a se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar filho menor de idade em consulta médica.

Para quem é contratado dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico. Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário.

Dispensa para assistir a filho doente ou acidentado
Em caso de doença ou acidente de filhos/as maiores de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano. A entidade empregadora poderá pedir justificação da ausência. dispensa de prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).

  • Licença-maternidade.
  • Auxílio creche e pré-escola.
  • Apoio à amamentação.
  • Direitos para as gestantes.
  • Direitos para trabalhadora rural e empregada doméstica.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

CID Z76.3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

CDH aprova abono de faltas para acompanhar dependente hospitalizado. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta, segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar a dependente (PL 4659/2019).

O que a CLT diz sobre o Atestado de Acompanhante
De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direito a se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de parentesco, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob sua dependência econômica.

O empregado que tiver filho ou dependente até 14 anos, ou filho com invalidez de qualquer idade, tem direito de receber o benefício do Salário-Família.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada. Ainda conforme a proposta, a licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do trabalhador. Após 60 dias, poderá ser prorrogada por mais 30 dias, mas sem pagamento.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Assim, a mãe poderá amamentar o seu bebê pelo período ideal de 6 meses que é o indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares – artigo 392, § 4º, inciso II, CLT.