Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?

Perguntado por: rboaventura . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

A lei diz que a pensão por morte é um direito para ambos os filhos, ao completar 21 anos de idade. Todavia, há exceção a esta regra. Após os 21 anos de idade, tem direito o filho inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

Para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, é preciso que o filho seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave. Mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão? A resposta é negativa para as pensões do INSS.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

115. A cota do filho, do enteado, do menor tutelado ou do irmão dependente que se tornar inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave antes de completar vinte e um anos de idade não será extinta se confirmada a invalidez ou a deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 108.

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa? Depende! O que ocorre é que eles dividem a pensão enquanto o filho não tem 21 anos, ou seja, cada um recebe sua parte. Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois.

Como funciona a divisão da pensão entre a esposa e filhos? Nos casos em que existam filhos e cônjuge com direito ao benefício, o valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo, o filho que completa 21 anos), o valor será recalculado entre os beneficiários.

A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional.

Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento. Em suma, um novo casamento não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. A partir de 2003, conforme artigo 3o do Código Civil: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

O desembargador Federal Souza Ribeiro, da 9ª turma do TRF da 3ª região, decidiu que INSS não deve pagar o benefício de pensão por morte a filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando ensino superior.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF de quem está solicitando o benefício;
  4. Demonstrativo dos rendimentos do responsável pelo pagamento.

2. Na ação de exoneração de alimentos o valor da causa corresponde a 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cabendo sua correção pelo Juiz.

É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que obteve decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.

A perda da pensão por morte normalmente está associada ao atingir 21 anos de idade, ocasião em que, se não for filho inválido ou com deficiência grave, o benefício é cessado.

Nos termos da lei, fará jus à percepção da pensão temporária o filho de qualquer condição ou enteado, até a idade de 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez. Outrossim, em se tratando de filha solteira, maior de 21 anos, somente perderá a pensão temporária no caso de ocupar cargo público permanente.

Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.