Quando o falecido não deixou herança as dívidas recaem sobre os herdeiros?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Não havendo dinheiro para saldar as dívidas do espólio, se faz a penhora dos bens para que se levantem os valores por meio de praça ou leilão.

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.

O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação. Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido.

Existe herança de dívidas? Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas.

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não é paga por ninguém. "Os herdeiros devem receber o que a gente chama de herança líquida, que é a soma dos bens, descontadas as eventuais dívidas.

É possível herdar dívidas? Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

"A imagem e o bom nome da pessoa não se encerram com o óbito, pelo que a inscrição indevida do nome de pessoa falecida, em cadastros restritivos de crédito, configura ofensa a direito da personalidade de terceiros, em virtude de laço de afeto ou proximidade do grau de parentesco".

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Se o aposentado morre quem paga o empréstimo é o banco.
O débito pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.

A herança é tudo o que uma pessoa que faleceu deixou, como bens, dívidas, impostos e outras obrigações ou pendências financeiras; O espólio diz respeito apenas aos bens, ou seja, ele integra a herança, mas não é o total dela, pois é formado pelo saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa morta deixou.

Inventário Grátis via Defensoria
Os interessados em fazer o inventário de graça na defensoria, devem buscar a defensoria pública do Estado no município onde mora, ou nos fóruns mais próximos de sua residência.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Pensão alimentícia- O espólio também responde caso o falecido estivesse com alguma prestação de dívida alimentícia vencida. “Se, ao momento do óbito, a dívida alimentar era vencida e exigível, caberá ao espólio honrar com o pagamento dela, na exata interpretação do artigo 1.017, do Código de Processo Civil”, aponta.

Caso o falecido deixe dívidas de condomínio ou IPTU, por exemplo, essas serão repassadas ao novo dono do bem. "Pode não valer a pena ficar com o imóvel. O herdeiro pode renunciar à herança com uma escritura pública ou termo judicial para todos os fins de direito", explica o advogado Carlos Ruzyk.