Quando o Estado perde o direito de punir?

Perguntado por: mguedes2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Prescrição: a prescrição refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena em face de um acusado, em decorrência do transcurso do tempo previsto na legislação.

Jus Puniendi é o poder/dever de punir do Estado. Etimologicamente significa direito de punir, mas na prática é um poder/dever do Estado em relação aos seus cidadãos, ou seja, quando alguém viola uma norma penal é o Estado quem deve puni-la por isso.

As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito.

Comunicabilidade das causas de extinção da punibilidade

  • O perdão, a quem aceitar;
  • A abolitio criminis;
  • A decadência;
  • A perempção;
  • A renúncia ao direito de queixa;
  • A retração, no crime de falso testemunho.

São elas: a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Pra exercer esse tipo de pretensão, o Estado precisa buscar, no curso do processo legal, uma sentença penal condenatória definitiva. Quando a sentença condenatória transita em julgado, esse direito de punir já foi solidificado.

Limitação do Poder Punitivo Estatal. A limitação do Poder Punitivo Estatal tem como principal ferramenta o processo penal, este atua como peça importantíssima para evitar o uso arbitrário da força, garantindo ao réu o mínimo de direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana.

A prescrição penal, portanto, pode ser definida como a perda ou a extinção do poder-dever de punir (jus puniendi) ou do poder de executar a sentença criminal que impõe uma sanção penal em decorrência do transcurso do tempo previsto em lei.

Por isso disciplinar significa controlar, submeter a uma ordem conveniente. A intencionalidade em disciplinar é, portanto, de ordem mais preventiva. Por sua vez punir, do latim punire, significa “infligir pena a”; castigar.

De acordo com Frederico Marques, o direito de punir é “o direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou a ação ou omissão descrita no preceito primário causando um dano ou lesão jurídica, de maneira reprovável” (Elementos de Direito ...

Temos três correntes Doutrinárias, que nos explicam o fundamento de punir e os fins da pena, são elas: as absolutistas, as relativas ou utilitárias e as mistas. As teorias absolutistas baseiam-se numa exigência de justiça, ou seja, ao mal do crime, deve-se aplicar o mal da pena, imperante entre eles a igualdade.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

Não existem causas legais excludentes de tipicidade; A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

23 - Exclusão da ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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