Quando o eSocial substitui a GFIP?

Perguntado por: avelasques . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Substituição da GFIP em outubro de 2021 pelo eSocial, EFDReinf e a DCTFWeb - MLF Consultoria.

31 de março de 2023

O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos ...

Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023. Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art.

De acordo com o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital entrará em operação em março de 2023, ainda em uma versão piloto que será utilizada pelos empregadores e sem produção de efeitos legais. O pleno funcionamento da plataforma está previsto para o segundo semestre deste ano.

Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas no período de produção limitada não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário.

Não precisa mais enviar SEFIP sem movimento. Você só transmite SEFIP sem movimento na abertura e encerramento da empresa. Então a partir de maio/2021 não é preciso mais entregar SEFIP sem movimento.

Portanto, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP. Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS. Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.

11. Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS.

Ainda, no âmbito da Receita Federal, o eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

Instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, já revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Em resumo, a partir do período de apuração maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF comum. O IRRF sobre rendimentos do trabalho passam a.ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

Qual é o cronograma do eSocial para o grupo 3? A última fase do eSocial para o grupo 3, entrou em vigor em janeiro de 2022.

CONSULTA DIRETA PELO ESOCIAL:
"Consultar Guias Pagas". Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga.

Então para emitir as guias de recolhimento do FGTS a empresa deve transmitir o eSocial e em seguida acessar o conectividade social. Diferentemente da GFIP, neste novo modelo não teremos que gerar nenhum arquivo, as informações serão transmitidas de forma online.

Faça login no Portal do eSocial Doméstico; Selecione “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”; Confira se o ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clique em “Emitir Guia”; Pronto!

Utilizada somente para os trabalhadores já cadastrados no FGTS, ou seja, só é gerada caso o empregador tenha feito pelo menos um recolhimento para o FGTS. Quando solicitada, a guia é encaminhada mensalmente pela CAIXA, em uma via, para o endereço do empregador cadastrado no FGTS.

Como gerar e emitir a DCTFweb

  1. Acesse WDP - aba eSocial - Selecione a Empresa;
  2. Selecione o período - aba Remunerações e Pagamentos;
  3. Verifique se o período está constando como fechado com o cadeado azul ;
  4. Clique em Baixar DCTF e verifique se o certificado está válido;
  5. Após, clique em Baixar na tela que abrirá.