Quando o dono do imóvel quebra o contrato?

Perguntado por: ucunha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

O locador pode rescindir o contrato de locação no curso da locação: em decorrência da prática de infração legal ou contratual; falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.

Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.

Se o inquilino não paga o aluguel passa a ser considerado como inadimplente, podendo o locador cobrar este valor, mas sem excesso ou constrangimentos. O recomendado é que seja feito uma solicitação, ou notificação, por escrito, informando educadamente a data que o pagamento deveria ter sido feito, e o valor.

Caso aconteça alguma prática ilegal no imóvel; Caso alguma cláusula do contrato seja desrespeitada; Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e outros encargos de responsabilidade do inquilino; Para reparações no imóvel designadas pelo poder público, quando não for possível realizá-las com o inquilino dentro.

Sendo assim, os direitos deste último devem ser atendidos pelo inquilino e não pelo dono do imóvel.

  • Inquilino tem preferência de compra.
  • Isenção das despesas extras de condomínio.
  • Comprovantes de pagamentos.
  • Taxas administrativas cabem ao proprietário.

A lei do inquilinato, Nº 8245/91, no Art. 4º, estabelece que o proprietário não pode requerer o imóvel de volta antes do final de vigência do contrato, salvo exceções atípicas.

30 meses

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.

No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.

A quebra de contrato ocorre exatamente quando o que foi combinado/acordado não foi cumprido, seja pelo empregador ou pelo empregado. Quando existe a violação ou descumprimento de alguma cláusula do contrato é que acontece a chamada quebra.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Para que o locador possa pedir a rescisão do contrato, é necessário que o atraso no pagamento seja de, pelo menos, 3 meses. Nesse caso, o locador deve enviar uma notificação extrajudicial ao locatário, concedendo um prazo mínimo de 15 dias para que ele regularize a situação.

Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo. Desde que se cumpra o envio de notificação por escrito e o pagamento integral até a data de rescisão.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.