Quando o devedor não tem bens para penhorar?

Perguntado por: upereira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.

Se acaso o oficial de justiça não localizar o devedor/executado, poderá arrestar os seus bens, e no prazo legal retornará para citá-lo, inclusive por hora certa em caso de suspeita de ocultação ou caberá ao exequente prosseguir com a citação por Edital, conforme preconiza o art.

Vai depender do tipo de dívida, o processos de execução, se a dívida já foi reconhecida, o tempo deve ser menor, mas ainda pode demorar cerca de um ano ou mais.

Por maioria, os ministros julgaram que a previsão legal não condiz com a realidade brasileira e entenderam que a medida pode ser determinada em caráter excepcional desde que preservada a dignidade do devedor. Hoje, a lei estabelece que o salário, assim como outras classes de sustento do trabalhador, é impenhorável.

Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ | Jusbrasil.

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.

Nos termos da Lei, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de património autónomo ou bem indiviso.

Inexistência de ato atentatório à dignidade da justiça. A circunstância de o executado não indicar, em execução fiscal, bens passíveis de penhora, acarreta, tão-somente, a perda do benefício da indicação, sem que esteja configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Quais são as principais formas de ocultar bens?

  1. Criação de filiais e transferência de valores;
  2. Alteração de regime matrimonial;
  3. Compra e venda simulada;
  4. Pagamento de dívida simulada;
  5. Doação ou transferência de ativos com reserva de usufruto;

A remição da execução, prevista no já mencionado art. 826, é o ato pelo qual o executado deposita em juízo a coisa devida ou a quantia suficiente para pagamento integral do débito, o que acarreta a extinção da execução.

O que ocorre após um bem ser penhorado
No geral, você perde a posse do seu bem, ou seja, deixa de ser dono dele. Se o bem penhorado não for dinheiro, então após a execução do processo, acontece a “expropriação”, que é quando a propriedade do bem é transferida para outra pessoa ou empresa.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Os casos mais comuns são de cobrança de valores ou de pessoas que foram condenadas judicialmente a pagar algum valor para outra pessoa ou empresa. Então esse tipo de bloqueio pode vir de processos trabalhistas, ações de cobrança, ações indenizatórias em que houve condenação e até mesmo ações de pensão alimentícia.

Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.