Quando o devedor não paga?

Perguntado por: ralves . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.4 / 5 6 votos

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

O artigo 176 do Código Penal define como crime a prática de "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena pode ir da prisão de 15 dias a dois meses ou pagamento de multa.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

O importante é a comprovação de que o devedor recebeu a notificação e o envio por AR ou carta registrada é a maneira de ter essa prova. Esse ponto é relevante porque caso seja necessário ingressar com um processo, é possível comprovar que houve a tentativa amigável e espontânea de recebimento dos valores.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Caso você tenha emprestado seu nome ou dinheiro a uma pessoa e ela não pagou, é possível reaver a situação na justiça. Porém, é bom salientar que levar a dívida para um processo judicial não significa que você irá receber o dinheiro de volta.

Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

Continuar lendo Pode expor devedor?