Quando o devedor não indica bens a penhora?

Perguntado por: abittencourt . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Desta forma, se o devedor não indicar onde estão seus bens e posteriormente o credor vier a localizá-los restou configurado o ato atentatório à dignidade da justiça e deverá o juiz aplicar a pena de multa em montante correspondente a até 20% sobre o débito atualizado.

A nulidade da penhora pode ser argüida por simples petição nos autos de execução, sendo desnecessária a interposição de Embargos do Devedor.

Se um devedor, devidamente citado, não pagar e nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (CLT, art. 889 c/c CTN, art. 185-A).

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A execução deve ser suspensa quando o devedor não possui bens penhoráveis (artigo 921 , III , CPC ). A prescrição intercorrente ocorre se o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado (artigo 921 , § 4º , CPC ).

Basta que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Muitas vezes, o direito adquirido em uma sentença não é cumprido pelo devedor, sendo necessário o ajuizamento de um processo de execução como forma de satisfazer o crédito com mais eficácia.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.

Atualmente, dispõe o inciso VII do art. 524 do CPC que o exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens penhorados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.

Decorrido o prazo de um ano, sem que seja localizado o executado, ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, voltando a correr o prazo prescricional (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).

Bloqueio judicial é uma medida judicial que tem o objetivo de penhorar bens de uma pessoa que está sendo processada judicialmente em razão de uma dívida, sendo que pode ser realizado mais de uma vez. A questão é que o bloqueio judicial pode se dar de diversas formas e isso não é algo que as pessoas esperam.