Quando o consumidor deve procurar o Procon?

Perguntado por: rhilario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

O PROCON recebe demandas de valores diversos e sem limite. Já o Juizado Especial Cível admite demandas simples cujo limite é de 40 salários mínimos. – No PROCON, a presença de advogados não é necessária.

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Entre as sanções aplicáveis aos que infringem as normas de defesa do consumidor, podem-se citar multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, entre outras.

57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir. Considerando a Ufir do Estado de São Paulo, cujo Procon é muito atuante, a menor multa a ser aplicada em março de 2020 é de R$ 710,00, com a Ufir de R$ 3,55.

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.

No referido documento, o PROCON Paulistano requer ao fornecedor a resolução do problema relatado pelo consumidor, bem como o envio dos esclarecimentos pertinentes. O fornecedor tem o prazo de até 10 dias para responder a CIP.

Se o PROCON não resolveu o seu problema, é hora de entrar na Justiça. Se você entrou em contato com o PROCON e ainda assim o órgão não conseguiu mediar uma solução para o seu problema, é hora de resolver de outra forma.

Direito do Consumidor é o ramo do Direito que rege as relações de consumo, as quais se caracterizam pela interação entre fornecedores e consumidores cujo vínculo é estabelecido por ocasião de uma compra ou contratação de bem ou serviço.

Toda pessoa, grupo ou empresa que adquira ou use produto ou serviço de um fornecedor pode reclamar ao Procon.

Embora cada estado disponibilize um canal de atendimento, é possível fazer uma reclamação no Procon pela Internet através do Portal do Consumidor. Criado em 2014, o serviço do governo federal possibilita a comunicação entre o cidadão e empresas parceiras.

Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

São chamadas de pequenas causas as demandas judiciais que são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Popularmente, elas recebem esse nome porque os casos que ficam sob a responsabilidade dos JECs são de até 40 salários mínimos. Ademais, esses processos não possuem custas para serem movimentados.

Alguns exemplos de pequenas causas são cobrança de dívidas, conflitos entre vizinhos e de condomínio, questões que envolvam direito do consumidor e trâmites que envolvem assuntos de trânsito.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.