Quando o Conselho Tutelar não resolve?

Perguntado por: dveiga3 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Quando o encaminhamento não resolve a questão, o conselho tutelar pode recorrer à justiça para que o órgão responsável tome as providências.

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

Aqui as razões podem ser diversas, como incapacidade física, saúde debilitada, entre outros. Tudo vai depender da análise do caso concreto, pois o que importa é estar incapacitado de ter para si a guarda da prole. Portanto, a razão deve ser significativa e ficar incontestavelmente comprovada.

136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Se houve o afastamento do convívio familiar por parte do Conselho Tutelar - e especialmente se isto ocorreu CONTRA A VONTADE MANIFESTA DAS CRIANÇAS/ ADOLESCENTES, tal providência é MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo o caso de promover a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO FAMILIAR das mesmas, com a realização das AVALIAÇÕES TÉCNICAS ...

Quando o Conselho Tutelar deixa de usar suas prerrogativas e atribuições conferidas pela lei e encaminha os casos para o Ministério Público, a Defensoria Pública, o CRAS e o CREAs, ele perde a sua função de proteção dos direitos de crianças e adolescentes e transfere a responsabilidade para outros órgãos.

O Departamento de Crianças e Famílias (DCF) não tem permissão para divulgar o nome da pessoa que te denunciou. Às vezes, a pessoa que faz a denúncia nem informa seu nome ao DCF.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Consiste em qualquer tipo de agressão ao físico da criança ou adolescente com ou sem o uso de objetos. A violência física, além de danos físicos temporais, pode prejudicar o desenvolvimento orgânico e cerebral dos jovens, bem como ser letal.

Através das visitas domiciliares, apreendemos situações de violação de direitos, tais como: condições precárias de moradia, fome, pobreza extrema, negligência, descaso ou até abandono do tratamento, violência doméstica, abuso sexual, dentre outras.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Nesses casos, normalmente se está diante de um caso que coloca em risco a criança ou o adolescente, casos de negligência ou abandono, falta de atenção com cuidados com a sua saúde, educação, higiene, alimentação, bem como maus tratos, castigo imoderado, atos praticados contra à moral e aos bons costumes (normalmente ...

Casos de Abuso sexual ou maus tratos
o haja essa suspeita a criança ou adolescente deve ser retirado imediatamente daquele convívio familiar. Portanto, esse é um dos motivos que trazem a mudança do guardião.