Quando o Conselho Tutelar é acionado pela escola?
Quando uma situação extrapola a responsabilidade social e os conhecimentos técnicos e pedagógicos da escola, o CT pode ser acionado.
O que o Conselho Tutelar faz quando recebe uma denúncia da escola?
Funciona da seguinte forma: o Conselho recebe alguma denúncia e começa a agir quando alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco ou abuso. A organização então passa a aconselhar os pais ou responsáveis e mantém contato para intermediar a situação.
O que o Conselho Tutelar pode fazer na escola?
Compete ao Conselho Tutelar ATENDER a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto. O artigo 105 exclui, expressamente, a criança autora de ato infracional do sistema sócio-educativo, sistema de responsabilidade da Justiça da Infância e da Juventude.
Quando os pais podem acionar o Conselho Tutelar?
Evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho pode ser chamado.
Qual é o máximo de faltas que um aluno pode ter?
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Quais são os procedimentos para enviar um aluno para o Conselho Tutelar?
A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.
O que o Conselho Tutelar faz com quem não estuda?
Mas e se meu filho não quiser estudar? Bom, você responderá um processo interno do Conselho Tutelar e até mesmo do Ministério Público, podendo chegar a penalidade máxima de até perder a guarda do seu filho.
O que o Conselho Tutelar pode e não pode fazer?
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Quando o Conselho Tutelar pode tirar a guarda dos pais?
Se a mãe não receber tratamento para problemas de saúde mental ou se tiver uma incapacidade que a impeça de cuidar adequadamente da criança, colocando-a em risco, as autoridades podem decidir pela retirada da guarda para garantir a segurança e o cuidado adequado do menor.
Qual a lei que protege o aluno?
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O que a escola não pode proibir?
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Quando posso processar a escola?
Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.
Tem como entregar um filho para o Conselho Tutelar?
Legalmente os pais até pode entregar seus filhos!
O que o Conselho Tutelar faz com os pais?
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas ...
Como saber quem fez denúncia ao Conselho Tutelar?
Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".
Como justificar a falta do meu filho na escola?
Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.
É possível repetir de ano por falta?
Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.
Quantas faltas e 75 por cento?
Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
Como o Conselho Tutelar pode ser acionado chamado para atuar?
A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
De quem é a responsabilidade do aluno na escola?
Não deve existir dúvidas que a escola é responsável pelo aluno e por sua integridade física, pois ao recebê-los o estabelecimento educacional reveste-se do poder de guarda e preservação da integridade física do estudante, ou seja, sempre que um aluno sofrer danos materiais e/ou morais enquanto estiver sob ...
O que diz o ECA sobre suspensão escolar?
Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.