Quando o Conselho Tutelar é acionado pela escola?

Perguntado por: eespinosa . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Quando uma situação extrapola a responsabilidade social e os conhecimentos técnicos e pedagógicos da escola, o CT pode ser acionado.

Funciona da seguinte forma: o Conselho recebe alguma denúncia e começa a agir quando alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco ou abuso. A organização então passa a aconselhar os pais ou responsáveis e mantém contato para intermediar a situação.

Compete ao Conselho Tutelar ATENDER a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto. O artigo 105 exclui, expressamente, a criança autora de ato infracional do sistema sócio-educativo, sistema de responsabilidade da Justiça da Infância e da Juventude.

Evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho pode ser chamado.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.

Mas e se meu filho não quiser estudar? Bom, você responderá um processo interno do Conselho Tutelar e até mesmo do Ministério Público, podendo chegar a penalidade máxima de até perder a guarda do seu filho.

O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.

Se a mãe não receber tratamento para problemas de saúde mental ou se tiver uma incapacidade que a impeça de cuidar adequadamente da criança, colocando-a em risco, as autoridades podem decidir pela retirada da guarda para garantir a segurança e o cuidado adequado do menor.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.

Legalmente os pais até pode entregar seus filhos!

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas ...

Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

Não deve existir dúvidas que a escola é responsável pelo aluno e por sua integridade física, pois ao recebê-los o estabelecimento educacional reveste-se do poder de guarda e preservação da integridade física do estudante, ou seja, sempre que um aluno sofrer danos materiais e/ou morais enquanto estiver sob ...

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.