Quando o cônjuge responde pelas dívidas?

Perguntado por: amello4 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
4.6 / 5 3 votos

Quando a dívida é contraída por ambos os cônjuges, a responsabilidade patrimonial será dos dois. Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida. No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges.

No casamento com comunhão parcial de bens, prova-se que a dívida durante o casamento foi em proveito do próprio casal ou da família, portanto o patrimônio de um quanto de outro pode ser acionado para o pagamento da dívida.

A Lei determina que são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida (art. 790, CPC).

Com efeito presume-se que os bens encontrados em nome do cônjuge da parte executada são comuns do casal, e, passíveis serem penhorados. A possibilidade de penhora dos bens do cônjuge da parte executada não é integral. Existem limites que vão além do regime de bens.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Quando um ou os dois componentes do casal passam a gastar escondido, ou começam a fazer a sua reserva financeira sem comunicar ao parceiro, acontece o que chamamos de infidelidade financeira. Não é que seja proibido ter a própria poupança, ou fazer compras sem a autorização do parceiro(a).

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. A pessoa indicada pela Exequente para compor o polo passivo da presente execução é parte alheia ao feito e, na condição de cônjuge de um dos sócios, não possui obrigação originária pela dívida trabalhista, considerado o rol estabelecido no art. 779 do CPC .

Para o STJ, não é possível penhorar integralmente os valores depositados em conta-corrente conjunta se a dívida em execução é imputada a apenas um de seus titulares.

Como são divididos os bens no divórcio pelo regime de comunhão parcial de bens? Bens doados em nome de somente um dos cônjuges, bem como os recebidos por herança, não se comunicam no divórcio. Isto se deve ao fato de que foram adquiridos de forma gratuita.

O QUE NÃO SE COMUNICA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Citamos como exemplo de bens que não serão partilháveis, os de uso pessoal, os livros, os instrumentos de profissão, as obrigações anteriores ao casamento, etc.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora. Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal.

Adiantando a resposta do título afirmamos que SIM, seus bens podem ser penhorados para pagar a dívida de seu marido, ainda que nenhum desses bens esteja em nome dele. Conforme dispõe o art. 1.658 do Código Civil Brasileiro, via de regra, os bens que sobrevierem ao casal comunicam-se no regime da comunhão parcial.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os ...

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.

A desconfiança do parceiro sem provas concretas pode gerar um desgaste sem necessidade no relacionamento. Portanto, como provar uma traição? Fotos, filmagens, conversas em aplicativos de mensagens como o WhatsApp, Telegram ou gravações serão definidas provas oficiais.