Quando o cônjuge não tem direito aos bens?

Perguntado por: oflores . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido ...

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

Bens do casal
Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

Quando acontece o divórcio, será necessário realizar a partilha dos bens entre os cônjuges. É possível que na partilha de bens um cônjuge abra mão de sua parte no patrimônio em favor do outro. Esse fenômeno será qualificado como uma doação, motivo pelo qual incide o imposto ITCD sobre o que exceder a meação.

Patrimônio individual e patrimônio comum
Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.

Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro sobrevivente. Ressalte-se que, para configuração de união estável, a lei não exige que os companheiros necessariamente morem na mesma residência.

Com relação à herança, sim, a companheira em união estável tem direito a ela, mas é preciso fazer uma diferenciação entre a condição de herdeira e de meeira.

Segundo o art. 1.845 do Código Civil de 2002 (CC/02) “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”, não podendo nenhuma pessoa realizar testamento com a intenção de excluir nenhuma dessas pessoas elencadas na Lei, pois o art.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

A lei não estabelece um tempo mínimo de relacionamento nem é obrigatório morar junto, embora seja um fator muitas vezes definidor da alteração de namoro para união estável.

Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.

Logo, no Brasil é preciso ter pelo menos dois anos morando juntos para que se possa abrir o processo de reconhecimento de União Estável. Então, uma vez que se determinar a união, o parceiro passa a ter direito à divisão de bens, herança, pensão por morte e demais direitos.

O que vale como prova de traição?

  1. Fotos do cônjuge traindo. Sem dúvida, a melhor evidência de traição são as fotos. ...
  2. Filmagens. Essa forma de obter prova de traição pode ser considerada quase a mesma coisa que obter fotos. ...
  3. Troca de mensagens em aplicativos.

O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos para juntar as provas e entrar com processo. A análise é subjetiva e varia de juiz a juiz. Cabe a ele calcular o tamanho das consequências geradas pela traição. Baseado nisso, ele determinará o valor a ser pago pelo cônjuge que traiu.

Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).

O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de herança, mediante apresentação da documentação necessária. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.

Não. A partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. O artigo 1.581 do Código Civil diz que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

Pode receber pensão e aposentadoria? Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.