Quando o cônjuge não herda herança?

Perguntado por: earruda5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Na comunhão universal de bens o patrimônio adquirido antes e durante o casamento é de propriedade dos cônjuges. Desta forma, neste tipo de regime não existem bens particulares dos cônjuges, ou seja, todos os bens serão dos cônjuges. Desta forma, o cônjuge não é herdeiro neste regime.

Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Look pass fins previdenciários a lei exige um prazo de dois anos para se obter os benefícios do regime de bens específica as regras de partilha do patrimônio do casal e é muito importante tanto na circunstância de casamento Quando união estavel.

Como é dividida a herança entre esposa e filhos no regime comunhão total de bens? Se o marido falecer, a esposa poderá receber R$ 500 mil e os filhos terão que dividir os outros R$ 500 mil. “Metade do patrimônio é do cônjuge sobrevivente e outra metade é dos herdeiros necessários”, comenta Choaib.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.

50%

Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Quando ocorre o falecimento do marido, a viúva tem direito à pensão por morte, que é um benefício distinto da aposentadoria. Em outras palavras, o auxílio será concedido sob a forma de pensão por morte, mesmo que o falecido não esteja aposentado ainda.

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal? Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

"Em regra, o regime da comunhão parcial de bens conduz à comunicabilidade dos adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que cada cônjuge possuía ao tempo do enlace, ou os que lhe sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação de bens particulares", ...

Então, a cônjuge/companheira sobrevivente, na qualidade de meeira, tem direito à metade (meação) dos bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento). A outra metade dos bens comuns será partilhada somente entre os filhos.

A separação extingue a sociedade conjugal, mas não dissolve o vínculo do matrimônio. Desta forma, em vindo a falecer o ex-cônjuge separado (judicial ou extrajudicialmente), o sobrevivente deverá ser considerado viúvo, uma vez que o casamento não havia, ainda, sido dissolvido pelo divórcio.

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

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