Quando o condutor ultrapassa outro veículo?

Perguntado por: tdantas . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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“A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;” (Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 29, IX).

Realize ultrapassagens somente se a sinalização permitir (a faixa amarela mais próxima de você deve ser tracejada). Sinalize com seta para a esquerda sua intenção de ultrapassar. Seja paciente, mantenha sempre a distância de segurança e aguarde o momento certo.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

No momento da ultrapassagem, caso esteja vindo outro veículo em sentido contrário, a atitude correta é não aumentar a velocidade; 7. Não se esqueça de usar a seta no sentido de volta à faixa, após a ultrapassagem; 8.

Ele é, de forma resumida, qualquer ocorrência inesperada que o seguro cobre. No caso de um seguro de automóvel que cobre furtos e roubos, se o veículo do segurado for furtado ou roubado, então, essa ocorrência vai ser um sinistro. O sinistro é qualquer ocorrência, acidente ou até mesmo imprevisto que possa acontecer.

Uma multa de infração gravíssima costuma ser de R$ 293,47. No entanto, em alguns casos essa infração concede ainda um fator multiplicador, que para ultrapassagem proibida é de 5x. Então, a multa vai para R$ 1.467,35.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

A infração, descrita pelo Artigo 167 do CTB, prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a multa, aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.

“A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;” (Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 29, IX).

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Procure ver além do veículo da frente para identificar situações que podem obrigá-lo a manobras bruscas sem sinalizar, verifique a distância e deslocamento também do veículo de trás e ao seu lado para poder tomar a decisão mais adequada, se necessário, numa emergência.

Nunca usar a luz alta ao cruzar com outros veículos. E se outro veículo, em sentido contrário, estiver com a luz alta, desvie o olhar para a direita e continue acompanhando a pista através das marcas viárias da margem da via.

Portanto, caso um veículo ultrapasse a viatura que já encontra-se no limite de velocidade da via ou na hipótese em que uma viatura perseguir um carro que exceda o limite de velocidade da via, não será possível a lavratura de multa por excesso de velocidade, sem prejuízo de que sejam lavradas outras multas, como dirigir ...

Um caso de sinistro pode ser considerado parcial ou integral, de acordo com o dano causado ao bem. Quando um veículo pode ser reparado, ele é classificado como sinistro parcial. Já quando não há forma de reparo, ou seja, a famigerada “perda total”, ele é considerado sinistro integral.

Há quatro ocorrências que as empresas de seguro costumam considerar como sinistro:

  • Batidas e acidentes;
  • Roubo e furto;
  • Causas naturais;
  • Danos a terceiros em acidentes.