Quando o comprovante de residência não está no meu nome?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Caso você não tenha comprovante em seu nome, poderá apresentar uma declaração comprovando o local de residência, com firma reconhecida da assinatura do proprietário do imóvel e uma cópia do comprovante de residência (conta de telefone fixo, conta de água ou luz, correspondência bancária ou fatura de cartão de crédito).

Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de ...

Acesse o sistema Processos Digitais; Clique em Solicitar serviço via processo digital; Selecione a área Certidões e Atestados e o serviço Obter atestado de residência fiscal.

Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado.

Posso utilizar um comprovante de residência em nome de outra pessoa da minha família? Não, a normativa que regulamenta a atividade da Certificação Digital no Brasil não permite.

Para isso, é preciso que o documento tenha firma reconhecida, assinatura do proprietário do imóvel onde reside e uma cópia simples do comprovante de residência. Pode ser qualquer conta de consumo, mesmo que em nome de outra pessoa.

Quem pode fazer uma declaração de residência? Qualquer pessoa pode fazer uma declaração de residência, uma vez que ela é instrumento utilizado para comprovar o endereço daquele (a) cidadão (a) que não possui nenhum documento de comprovação de endereço em seu nome.

Modelo de Comprovante de Residência
Basta pegar uma conta de luz, água ou telefone original, que esteja em seu nome. Contudo, se for necessário que alguém faça uma declaração de residência para você, é possível usar o seguinte modelo de declaração de residência.

90 dias

Por quanto tempo vale um Comprovante de Residência? A maioria das empresas pede para que o comprovante de residência seja atual. Isto é, que tenha até 90 dias de emissão.

Como funciona?

  1. Escolher este modelo. Comece clicando em "Preencher o modelo"
  2. Preencher o documento. Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.
  3. Salvar - Imprimir. Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF.

Quanto custa? O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.

O valor para o reconhecimento de firma varia. Afinal, são os cartórios que estabelecem quais são os valores dos serviços que prestam ao público. De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20. Contudo, somente é possível fazê-lo caso já haja registro de firma.

Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Para emitir o comprovante, no Web Banking, acesse a opção “Meu Perfil”, vá até a aba “Documentos” e clique em “Download” na área de “Comprovante de Conta Ativa”.

Se você não tem nenhum documento no seu nome, porque mora com pais e outros parentes, será necessário emitir uma declaração que comprove a sua residência no endereço informado. Essa declaração serve para comprovar o grau de parentesco com os familiares e verificar a sua moradia no local.

O registro em cartório obrigatoriamente exige que os papéis sejam físicos. E ainda, obriga o locatário ir até um estabelecimento para reconhecer firma e registrar a assinatura.

É só gerar um boleto para pagar a fatura. Vá na opção pagar fatura, coloque um valor. Em vez de pagar com saldo em conta, escolha gerar um boleto. No boleto vai constar o seu endereço, que vale como comprovante de endereço.

Com os documentos em mãos, você deve ir a um posto de cadastramento na sua cidade ou a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante levar um comprovante de endereço, como conta de água ou de luz.

O Responsável Familiar (RF) deve comparecer ao CRAS levando seu CPF, o Título de eleitor e comprovante de residência e ainda levar uma cópia de cada documento para cada membro da família.

De acordo com o Ministério da Cidadania, não há uma espécie de limite de pessoas dentro de uma mesma casa. Pode ser uma, duas, quatro, dez ou vinte. Na essência, o que importa é que todos eles sejam registrados.