Quando o cliente e não contribuinte de ICMS?

Perguntado por: ttorres . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.

Recapitulando. Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.

Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no ...

Para fazer uma nota para cliente Não Contribuinte do ICMS, deve-se fazer o seguinte: Na tela de cadastro de cliente, marque a opção “Tipo IE” como “9 – Não Contribuinte”. Após colocada essa opção no cadastro de cliente, deve-se informar na nota fiscal que a nota é destinada a cliente consumidor final.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.

Isso significa que é o consumidor final quem arca com o ônus financeiro do imposto na maioria das vezes, já que ele é colocado no preço final. Por conta disso, é comum as pessoas não sabem que o estão pagando. O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado.

6.108

O CFOP a ser utilizado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”) e o CSOSN é o 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, previsto na Tabela B do Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005 ...

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

Veja só:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Venda para não contribuintes do ICMS É 6.108.

Entenda o que é um empresa isenta de Inscrição Estadual. Uma empresa isenta de Inscrição Estadual (IE) é aquela que não vende produtos físicos, ou que atua apenas como uma prestadora de serviços.

Estes segurados são divididos em quatro espécies:

  • Empregados;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Por vezes, quem compra tem inscrição estadual, mas nem sempre é contribuinte do ICMS, pois sua atividade não se destina à comercialização de mercadorias. É o caso das empresas de construção civil, que costumam ser contribuintes apenas do ISS.