Quando o benefício é concedido o que fazer?

Perguntado por: idias . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Ao receber a carta de benefício concedido, verifique no documento a agência bancária em que o depósito de pagamento será realizado. Depois, vá até a agência com documento de identidade com foto e número do benefício para ter acesso aos valores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos segurados que fiquem atentos ao prazo para sacar os benefícios na rede bancária: se não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao INSS.

Ao receber a carta de benefício concedido, verifique no documento a agência bancária em que o depósito de pagamento será realizado. Depois, vá até a agência com documento de identidade com foto e número do benefício para ter acesso aos valores.

Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Este serviço é gratuito para o cidadão. Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Para receber o auxílio doença após a perícia, é preciso que ele seja aprovado e você receba uma carta de concessão do benefício.
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Os documentos necessários para solicitar o pagamento são:

  1. documento de identificação com foto;
  2. comprovante de residência;
  3. histórico de crédito emitido no MEU INSS.

5) Como consultar a carta de concessão do INSS

  1. indo até uma das agências do INSS (lembrando que é necessário agendar previamente a visita, através do MEU INSS);
  2. acessando o site ou aplicativo do MEU INSS;
  3. ligando para o telefone 135 e solicitando o envio de uma 2ª via pelos Correios.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .

Benefício concedido é o termo que aparece na carta de concessão do INSS e significa que o contribuinte teve o benefício aprovado. Ou seja, que já é possível receber os valores do benefício.

Consulta pela Central 135. Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135.

A carta de concessão é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o pedido do benefício é aprovado. Ela contém todas as informações sobre a solicitação deferida e é entregue pelos Correios na casa do beneficiário.

Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:

  1. Fazendo login no site do Meu INSS;
  2. Acessando o aplicativo Meu INSS;
  3. Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.

A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada nos seguintes canais: App CAIXA Trabalhador; Central de atendimento CAIXA ao Cidadão, 111, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .

3 – CONCLUIDO
Significa que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS. INDEFERIDO (ou NÃO CONCEDIDO): Resposta que ninguém deseja.

Todo os meses, são liberadas as RPVs. Com nossos anos de experiência em Direito Previdenciário, sabemos que a RPV demora em média 60 dias para o pagamento após a sua emissão.

Etapas para realização desse serviço

  1. Acesse o Portal do Meu INSS.
  2. Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro. ...
  3. Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Carta de Concessão”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.

Tendo em vista ser dispensável a abertura de conta corrente para que os segurados recebam o benefício, o valor pode ser creditado por qualquer instituição financeira conveniada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, esse auxílio corresponde a 91% do salário-de-benefício, ou seja, a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.