Quando o bebê nasce morto tem que registrar?

Perguntado por: imarinho8 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O nascimento da criança morta, assim como todo óbito deve ser registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento, sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.

Registro de natimortos e de óbito:
O médico é quem atesta se a criança nasceu morta ou não, ou, caso ele não esteja no local, duas testemunhas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte. O critério para afirmar se o ser humano nasceu com vida é a criança ter atividade respiratória.

Rotineiramente os fetos com menos de 500 gramas, são encaminhados para anátomo-patológicos ou estudo cito- -genético, ficando no laboratório por 21 dias e posterior- mente descartados, como lixo hospitalar.

O fenômeno, que ocorre geralmente entre a 6ª e a 14ª semana de gestação, possibilita o risco de infecção e complicações para a mulher. Dessa maneira, se o feto não for expulso naturalmente no decorrer de 30 dias, será necessária a intervenção médica para sua retirada.

É importante que se compreenda a diferenciação entre natimorto (óbito fetal) e a morte ocorrida logo após ao parto. No caso de óbito fetal, será feito apenas um registro: o de natimorto. Caso se trata de falecimento após o nascimento com vida, ainda que breve, serão feitos dois registros: o de nascimento e o de óbito.

De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.

Em casos de aborto, a lei trabalhista para gestantes dá direito a apenas 14 dias de afastamento. Já em caso de natimorto, o que pode acontecer a partir da vigésima terceira semana de gravidez, a empregada terá direito ao benefício de forma integral.

Não foi lavrado o registro de óbito dentro do prazo, e agora? A Lei de Registro Público não prevê nenhuma sanção caso o registro de óbito não tenha sido lavrado dentro dos prazos nela previstos. No entanto, este só poderá ser registrado em cartório mediante autorização judicial.

De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.

O natimorto, aquele que não chega a viver fora do útero da mãe, terá apenas o registro de óbito, que é gratuito. Em ambos os casos, o bebê precisará de um sepultamento ou cremação.

A curetagem é um procedimento realizado após processos de abortamento, para a retirada de material biológico que tenha ficado retido no útero.

Pode ser arriscado. Mas o fato de ter maior risco não supera as chances de dar certo. Se não tentar, Não terá mais filhos. Procure um especialista em gestação de alto risco e faça um acompanhamento desde antes da próxima gravidez.

A principal causa de abortos espontâneos, comuns nos três primeiros meses de gravidez, é a rejeição do sistema de defesa do organismo da mãe devido às características do embrião que vieram do pai, segundo um estudo feito na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Pela tabela de valores do Datasus, cada curetagem pós-aborto custa R$199,41.

Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação. Complicações da gravidez são problemas que ocorrem apenas durante a gestação.