Quando o barulho do vizinho incomoda?

Perguntado por: nnovaes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.

Tomar uma medida no momento do barulho é o mais indicado nesses casos. Se você mora em um condomínio, acione o porteiro na mesma hora, garantindo, assim, uma testemunha. Se você mora em um bairro, pode tentar gravar, em vídeo ou áudio, o momento da importunação e compartilhar com os demais moradores.

Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.

65 LCP). Assim, aquele que incomodar a vítima (uma só pessoa, diferente do tipo penal acima), por acinte (intencionalmente, para contrariar a vítima), ou por outro motivo reprovável, pode ser responsabilizado penalmente por essa contravenção, a pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

Em caso de barulho em condomínio, o objetivo dela é comunicar o síndico a respeito da infração cometida pelo condômino à “lei do silêncio”. Podendo ser enviado por e-mail ou pelo livro de ocorrências, esse documento é fundamental para que o síndico tenha provas e argumentos ao abordar o infrator.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.

Nestas incluem-se as perturbações de ansiedade, do humor (depressão, perturbação bipolar), perturbação obsessivo-compulsiva, as psicoses, a esquizofrenia, entre outras. As crianças e os adolescentes também sofrem com conflitos emocionais e psicológicos que lhes causam mau-estar e infelicidade.

3.688. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é contravenção penal passível de prisão simples e multa.

Evite ruídos excessivos: Respeite os horários de silêncio estabelecidos pelo condomínio. Mantenha o volume de televisões, aparelhos de som e instrumentos musicais em níveis adequados, especialmente durante a noite e madrugada.