Quando o banco pode cobrar judicialmente?

Perguntado por: uflores . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

Quando você não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o seu CPF na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

A penhora de bens está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas. A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis.

Como acontece o ajuizamento da dívida? O ajuizamento da dívida nada mais é do que cobrar um débito de forma legal, ou seja, indo até a justiça para processar o devedor pela despesa. Essa é uma das últimas formas de tentar reaver o valor devido quando há recusa em pagá-lo.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial significa que você está sendo cobrado judicialmente. Sendo que você tem um prazo de defesa para cumprir, então o que você deve fazer é buscar auxílio profissional para tratar desse processo judicial por meio da melhor alternativa.

Se o devedor for intimado e, mesmo assim, não pagar o valor determinado pela cobrança judicial, o próximo passo é sofrer a penhora de bens. Hoje, os juízes começam pelo processo de penhora online, que bloqueia o saldo de contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras.

Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc. geram uma série de outros problemas já descritos acima.

Tenho uma dívida muito alta no banco, o que posso fazer?

  1. Organize seu orçamento. Antes de tentar uma negociação, entenda quanto você está devendo e para qual instituição financeira. ...
  2. Economize. ...
  3. Faça renda extra. ...
  4. Negocie com a instituição financeira.

Passo a passo de como quitar as dívidas com os bancos

  1. Mapeie todas as dívidas. O primeiro passo é fazer um levantamento de todas as dívidas pendentes. ...
  2. Defina uma meta mensal de economia. ...
  3. Evite gastos desnecessários. ...
  4. Busque uma renda extra. ...
  5. Passe a controlar os seus gastos.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

– Imóvel onde a família do devedor mora; – Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que não ultrapasse 40 salários mínimos; – Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor, como imóveis públicos ou tombados.

A prescrição acontece em 3 anos nos casos de títulos de crédito. Assim como na “restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé”, pagamento de juros, dividendos ou prestações acessórias e pagamento de título de crédito, segundo o Código Civil.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Ter dívidas não é crime, abuso na cobrança sim!
A cobrança criminosa A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a…

A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, fica estabelecido por lei quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.