Quando o atestado cai no domingo?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Atestado médico conta sábado e domingo? A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.

O atestado abona os dias de serviço, se ocorre folga ou feriado durante os dias cobertos pelo atestado, não faz a menor diferença, o atestado só tem efeito sobre os dias efetivos de serviço. É só.

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

Na lei, não há prazo para apresentação do atestado ao empregador, mas os tribunais brasileiros entendem ser o prazo de 48 horas após a consulta médica razoável para entregar e avisar o empregador do problema de saúde que acarreta no afastamento do trabalho.

A maioria dos empregadores entendem como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Assim, o empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do Repouso Semanal Remunerado - domingos e feriados.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente. Se o atestado for emitido em uma sexta-feira e tiver validade para três dias, o funcionário deve voltar a trabalhar já na segunda-feira.

Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

CID Z76.3 no atestado médico
Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos. Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida.