Quando o advogado prejudicar o cliente?

Perguntado por: hmello . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.

Para processar um advogado na OAB, siga o seguinte procedimento:

  1. Reúna provas contra seu advogado. ...
  2. Procure a OAB da sua cidade. ...
  3. Apresente as provas à OAB e peça para dar entrada num processo contra o advogado.
  4. Aguarde a posição da instituição. ...
  5. Procure outro advogado para atuar na sua causa.

A responsabilidade do advogado, no exercício do seu ofício, é subjetiva e depende de comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre ambos. A falta de cuidado, diligência e técnica na condução do processo que cause violação aos direitos da personalidade do cliente é passível de indenização por dano moral.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

O preconceito de que advogados são mentirosos, é por diversas vezes formado pelo poder de convencimento (com base na lei) que esses profissionais possuem. Ao avaliarem de forma profissional as leis, conseguem entender o que de fato ela está dizendo e identificar brechas para construírem suas defesas.

A boa- subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito. A boa- objetiva é regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas, principalmente obrigacionais.

No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

A expressão "má-fé" deriva do latim malefatius (mau destino, ou má-sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.

Segundo a resolução, a representação pode ser feita de forma escrita ou verbal, juntando cópias de CPF, RG, carteira da OAB, qualificação e comprovante de residência do representante e apresentando narrativa dos fatos. Devem constar também nome e assinatura do responsável.

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode oferecer representação ao Tribunal de Ética e Disciplina, visando à apuração de infração ao Estatuto e ao Código de Ética da Advocacia.

O advogado que perde prazos judiciais na primeira Instância deve ser responsabilizado pela sua falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.

Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o ordenamento jurídico e o Estatuto da Advocacia limitam essa inviolabilidade do profissional – que deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do ...

Empregado que for à justiça deve assumir o pagamento dos honorários advocatícios se perder ação. Depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigência, os honorários de sucumbência passaram a ser pagos por qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa, que for derrotada no processo trabalhista.

A confiança é o elemento essencial da relação cliente advogado. Sua quebra seja por qual motivo for, ou mesmo sem que haja motivo objetivamente considerado, autoriza, por parte do advogado, a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados e, por parte do cliente, a revogação destes mesmos poderes.