Quando o advogado pode ser chamado de doutor?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A designação de “doutor” para os advogados é uma prática que desperta curiosidade tanto em estudantes quanto em leigos, uma vez que, do ponto de vista técnico, não há a exigência de obtenção de um título de doutor durante a graduação em direito ou ao se tornar membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Não existe lei alguma que obrigue alguém a se dirigir a um advogado como doutor. A Constituição Federal diz que as pessoas só são obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei.

O bacharel em direito é o estudante que se formou na graduação, mas, que por escolha, ainda não realizou o teste da Ordem dos Advogados do Brasil e deseja partir para outras atividades profissionais relacionadas à área, ou porque ainda não conseguiu atingir a nota mínima estipulada pelo órgão e não pode advogar.

Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado. Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

Sendo assim, se a lei ainda está em vigência, é válido que os advogados sejam chamados de Doutor, pois a eles é dado esse título após a formatura. Para exercer a advocacia, no entanto, hoje é preciso ir além do título e ser aprovado, também, no exame da Ordem dos Advogados (OAB).

Para advogados usa-se “Vossa Senhoria” ou “Vossa Excelência”? O tratamento “Excelência” deve ser usado aos advogados por disposição legal.

No cargo de Bacharel em Direito se inicia ganhando R$ 1.335,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.536,00. A média salarial para Bacharel em Direito no Brasil é de R$ 1.838,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.

Consabido que há diferença entre Bacharel em Direito e Advogado. Todo Advogado é Bacharel em Direito, mas a recíproca não é verdadeira. Advogado é Bacharel em Direito registrado na respectiva entidade de classe. O Exame de Ordem só tornou-se obrigatório com o atual Estatuto da OAB (1994).

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827.

Ao advogado não é vedado o exercício de outras profissões ou atividades, exceto aquelas expressamente relacionadas no art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB. É vedado, no entanto, o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, no mesmo local e com os mesmos funcionários.

Os últimos substantivos citados têm feminino, sim, que se forma regularmente, trocando-se o -o por -a: graduanda, doutoranda, bacharelanda, formanda.

Esse título de tratamento se tornou popular no Brasil em 1827, quando Dom Pedro I decretou que todos os bacharéis em Direito e Medicina de nacionalidade portuguesa fossem chamados de doutor em todo o território brasileiro e, em especial, quando estivessem atuando perante as Cortes Brasileiras.

No documento, o então imperador definiu que aqueles que concluíssem os cursos de ciências jurídicas ou sociais no Brasil poderiam ser considerados doutores. Assim, o uso do termo doutor se tornou cada vez mais popular.

“Passei na prova, já posso advogar?” Ainda não. Após passar na OAB, é preciso dar atenção à parte relacionada à entidade, para, depois, seguir para as etapas mais práticas da profissão.

Assim, a lei Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito, habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, tecnicamente para ostentar o título de Doutor, basta possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

ASSISTENTE JURÍDICO / PARALEGAL
Paralegal é a mesma coisa que Assistente Jurídico.

Cerca de 25 mil funções são desempenhadas por homens, sendo outras 15 mil por mulheres.

Aqueles com título de doutorado
Atualmente, qualquer profissional pode ser intitulado de doutor, desde que tenha concluído o doutorado e conquistado a titulação após apresentar sua tese. Os psicólogos, veterinários, dentistas e outros profissionais podem então receber esse tratamento.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.