Quando o advogado perde a causa eu tenho que pagar?

Perguntado por: oalbuquerque . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

O advogado que perde prazos judiciais na primeira Instância deve ser responsabilizado pela sua falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.

Mas, nem sempre os processos são vencidos em “jogo único”. Às vezes, é necessário a “partida de volta”. Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Ausente o pagamento e apresentação de Embargos (ou caso estes sejam negados), se iniciam os procedimentos de expropriação de bens, que pode ser por meio de penhora online, penhora de bens móveis ou imóveis, penhora de faturamento da empresa, de quotas da empresa, dentre outros.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

A única exceção a esse direito, é quando ocorrer estipulação contratual em contrário, conforme decidido na ADI nº 1194-4 do STF. “ADVOGADO EMPREGADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NATUREZA JURÍDICA.

Também conhecidas como custas judiciais, elas são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado. É o preço pago pelos litigantes por usarem o serviço público dos Tribunais, de acordo com o que fala a Constituição Federal e o Código de Processo Civil..

Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada, para que haja reparação integral do dano sofrido, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais.

O advogado, titular de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no processo em que atuou como representante de uma parte, não pode receber primeiro que o seu cliente que venceu a demanda.

Eles precisam ser pagos, independentemente do cliente ter ganho a causa na ação ou não. Alguns advogados fecham com seus clientes contratos de risco, em que o honorário contratual é uma porcentagem do valor ganho no processo – nesse caso, a remuneração é variável e imprevisível.

Por lei, toda pessoa tem o direito a um advogado gratuitamente, especialmente quem não possui renda. Diante desta situação, a Defensoria Pública coloca à disposição alguns profissionais da categoria para exercer atividades para este público.

Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.