Quando o advogado cobra 50%?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Honorários advocatícios
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

Cláusula que prevê honorários apenas com causa ganha é válida, define STJ. Comum na profissão, o contrato de advocacia de cobrança é muito claro: os honorários só serão pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

A cobrança de valores abaixo da tabela pode ser totalmente compatível ou plenamente justificável considerando a realidade econômica da região, levando em conta os elementos contidos no artigo 48º do CED, em especial a simplicidade dos atos a serem praticados, o caráter eventual, permanente ou frequente da intervenção, ...

Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).

O correto, nos termos de ética da OAB, é cobrar a consulta sempre que possível! Mais ainda: o valor deverá ser, no mínimo, o da Tabela de Honorários da Seccional em que o advogado está inscrito.

É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor. Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.

Profissão Advogado: salário e carreira na área de DIREITO

PORTE DA EMPRESASALÁRIO MÉDIO
TraineePleno
Grande EmpresaR$ 4.217,66R$ 6.590,10
Média EmpresaR$ 3.244,36R$ 5.069,31
Pequena EmpresaR$ 2.495,66R$ 3.899,47

Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa. Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados.

Sim, é possível parcelar os honorários, desde que o pagamento seja feito de forma integral, e acordado previamente com o advogado.

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.