Quando não tenho PPP para provar o tempo de periculosidade como faço?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Conclusão

  1. Passo 1: Sempre comprove que você foi atrás dos documentos.
  2. Passo 2: Comece fazendo uma pesquisa em outros processos ou banco de laudos.
  3. Passo 3: Vá atrás do administrador judicial ou dos sócios.
  4. Passo 4: Peça Laudo por similaridade.
  5. Passo 5: Faça o pedido de perícia indireta.

Caso a empresa não entregue o PPP, ela pode pagar uma multa. Contudo, o valor da multa pode variar com base na gravidade dos atos. Outro critério que pode alterar o valor dessa multa é a atualização anual. Desse modo, o valor pode ser de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 – com base nos valores de 2021.

Procure o síndico da empresa
Então, vá até o fórum em que estava localizada a empresa que fechou e lá você deve realizar a consulta pública com o nome e o CNPJ da empresa. Com isso, você vai conseguir conferir se existe alguma movimentação de processo de falência em nome da antiga empresa.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “PPP”; Selecione a empresa e clique em “PDF”. ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

Conforme disposto na Instrução Normativa INSS Nº 128, de 28-03-2022, a informação de ausência de riscos no PPP, pode ser prestada com base na declaração de inexistência de riscos da NR 01 ou na inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos no PGR.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

A primeira maneira de se comprovar tempo especial antes de 1995 era a partir da apresentação de laudo específico. Obviamente não se tratava do PPP, já que ele sequer existia. Contudo, considerando os agentes nocivos apontados pela legislação, a prova de exposição a esses também era a partir de documentação.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

O empregado pode conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de várias formas. No entanto, as duas formas mais comuns são: pedir direto no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa; enviar uma carta para a empresa com AR (Aviso de Recebimento).

Atualmente, o principal documento para comprovar essa condição é o PPP. As regras para se aposentar por essa modalidade são: 25 Anos de Contribuição – 86 pontos. 20 Anos de Contribuição –76 pontos.

Valor do benefício
a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Além dos clássicos trabalhos insalubres, a periculosidade também dá margem de discussão para a aposentadoria especial, e isso ficou mais claro desde o julgamento do tema de número 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho de 2021.

O laudo de periculosidade consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a sua exposição a energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou violência. Somente um profissional capacitado pode elaborar essa análise com precisão.

Quem tem direito a receber o adicional
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.