Quando não se pode estacionar?

Perguntado por: rfernandes . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Afastado mais de um metro da guia da calçada. Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido. Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Fila dupla.

Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.

Portanto, as viaturas policiais gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito, devendo resguardar a segurança dos pedestres e usuários da via, de forma que não impeça a passagem com segurança de todos que transitam na via.

Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, ou seja, pessoas que por alguma razão como por exemplo uma cirurgia, ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover.

Caso não tenha nenhum retorno do proprietário em até 90 dias da apreensão do veículo, a administração pode levá-lo à leilão e o proprietário não poderá mais reaver o veículo.

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

– Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada.

É isso mesmo! De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos – e essa lei vale mesmo se a garagem for sua.

Antes que você cogite estacionar seu veículo, de qualquer categoria, na calçada, é válido saber: não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Pode ser rápido, pode ser por um longo período. Ou ainda ser um motivo nobre, para resolver “um negocinho rápido”.

Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque. As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.

A legislação é clara quando usa a expressão "no tempo necessário", ou seja, só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do veículo. Caso contrário, está estacionado. É imprescindível ressaltar, que ao afirmar taxativamente: "por tempo estritamente necessário", o CTB não define que tempo é esse.