Quando não pode ultrapassar?

Perguntado por: ahilario . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.

Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar. Por outro lado, se a faixa é seccionada, também chamada de tracejada (pode ser simples ou dupla), é permitido ultrapassar.

Portanto, caso um veículo ultrapasse a viatura que já encontra-se no limite de velocidade da via ou na hipótese em que uma viatura perseguir um carro que exceda o limite de velocidade da via, não será possível a lavratura de multa por excesso de velocidade, sem prejuízo de que sejam lavradas outras multas, como dirigir ...

Sim, você pode ultrapassar em faixa amarela desde que ela seja seccionada, isto é, pontilhada. Caso a faixa amarela seja contínua, a ultrapassagem é proibida. A cor amarela é utilizada para regular fluxos de sentidos opostos e delimitar espaços onde o estacionamento é proibido.

Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

Por outro lado, se as faixas forem separadas por uma linha contínua, isso significa que você não pode executar ultrapassagem no local. Se você desrespeitar a sinalização e as normas do CTB, poderá ser multado e receber pontos na carteira.

As ultrapassagens em pontes, viadutos e túneis, no caso de vias com duplo sentido de direção, são proibidas e é para assegurar a segurança dos condutores e demais transeuntes, já que a manobra apresenta grande risco devido à falta de acostamento nestes locais.

Ultrapassar pelo acostamento, como você viu, não é uma manobra permitida, e o CTB estipula penalidades para quem for flagrado cometendo essa infração. É o art. 202 que trata sobre o assunto. Conforme o artigo, o condutor autuado deverá responder pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima.

Para pedir permissão para fazer uma ultrapassagem e sinalizar que ela pode ou não ser realizada naquele momento os sinais visuais de trânsito mais utilizados são as setas. Quando estiver ligada para a direita e feita pelo condutor que está à sua frente, quer dizer que você pode ultrapassar com segurança.

De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda.

Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.

Ultrapassagem em faixa dupla é considerada uma infração gravíssima, e contabiliza sete pontos na CNH, além do pagamento de multa com o fator multiplicador aplicado em cinco vezes.

A polícia militar é dividida entre as praças e os oficiais, a este cabe a função de comando, direção e chefia, conforme preceitua o Estatuto dos Militares, pois são preparados ao longo da carreira para essa missão.

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

É que o chamado giroflex – dispositivo de luzes azuis e vermelhas que gira e pisca intermitentemente no alto dos veículos – “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.

Além de ajudarem a manter os carros dentro da faixa, algumas linhas e símbolos pintados no asfalto funcionam como sinalizações aos motoristas. A faixa amarela seccionada, por exemplo, permite que o condutor faça ultrapassagens em vias de duas mãos.

FAIXA AMARELA CONTÍNUA – FAIXA BRANCA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido) não é permitida.

Faixa seccionada (ou tracejada): permitido a ultrapassagem; Faixa contínua: proibido ultrapassar; Cor amarela: separa pistas com sentidos opostos; Cor branca: separa vias de mesmo sentido.

Quando é proibido ultrapassar o veículo? O CTB define em seus artigos 32 e 33 estabelecem que é proibido ultrapassar em vias de sentido duplo e pista única, em locais íngremes em que a visibilidade não garanta a segurança, e próximo a interseções e entroncamentos com outras pistas.