Quando não pagar o convênio suja nome?

Perguntado por: uassuncao . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Só existe uma situação em que você poderá ter seu nome no SPC: se durante estes 60 dias de inadimplência, você utilizar-se do plano com consultas e/ou outros procedimentos.

O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Você não precisa ter o nome limpo para contratar plano de saúde. Qualquer pessoa tem direito a contratar um plano de saúde. Seja ele individual ou familiar. Mesmo aqueles que estão com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

As práticas mais comuns das operadoras para dificultar a saída dos beneficiários são a alegação de que o cliente deve pagar multa para cancelar plano de saúde, sob a imposição de cláusula de fidelidade, e a permanência no contrato por mais dois meses após o pedido de rescisão (aviso prévio).

O plano de saúde não autoriza uma paralisação temporária do beneficiário. Desta forma, o titular do plano ficaria inadimplente. Assim, correria o risco de ver o seu plano ser cancelado ou suspenso. Inclusive, é possível fazer a portabilidade ao cancelar um plano e contratar outro.

No site da agência, procure por “Planos de Saúde” e, logo depois, vá para a guia “Emitir certidão de situação cadastral de plano de saúde”.

Com 60 dias de atraso o contrato permite que o cancelamento seja feito por inadimplência.

O plano poderá ser cancelado por inadimplência com 60 dias de atraso consecutivos ou não.

60 dias

Em regra, os contratos de planos de saúde do tipo individual/familiar só podem ser cancelados se houver atraso de pagamento por 60 dias[i] ou mais e desde que a operadora de saúde notifique o consumidor até o 50º dia para alertá-lo sobre a falta de pagamento.

A suspensão temporária de serviços é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados). Na hora do pedido, o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.

Para fazer o cancelamento do plano de saúde, você pode ir pessoalmente até a seguradora e levar o pedido por escrito dizendo que quer cancelar o plano. Precisará escrever uma carta de próprio punho, informando as razões para tal cancelamento.

Negativado pode contratar plano de saúde Unimed? Sim, pode contratar. Por isso, mesmo quem tem o nome sujo pode buscar o acesso à saúde suplementar para ter mais segurança.

O Plano de Saúde considera as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS.

Assim, o fato do consumidor estar negativado, ainda que perante terceiros alheios à telefonia, não é obstáculo para que obtenha linha telefônica, ou ainda, para que altere seu plano pré pago para pós pago.

O que acontecerá com o meu plano se eu cancelar meu cartão de crédito onde está programado o débito da mensalidade? Você deverá solicitar outro meio de pagamento pela Central de Atendimento e Relacionamento.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.

A ANS prevê que no cancelamento de plano de saúde empresarial, a operadora precisa realizar o cancelamento imediatamente. A empresa contratante, por sua vez, possui a responsabilidade de exigir um comprovante de cancelamento no exato momento da solicitação.

Sucintamente a resposta é no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, exceto se estiver aposentado. No caso do demitido que está aposentado o prazo mínimo será de 01 ano, podendo manter o contrato até para todo o sempre.