Quando não optar pelo Simples Nacional?

Perguntado por: anovaes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

O CNPJ que é do Simples Nacional pode ser desenquadrado quando contrai dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal. Portanto, para evitar essa medida o melhor a se fazer é quitar as dívidas ou então, entrar em um negociamento de parcelamento com a ajuda do seu contador.

Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ter o Simples Nacional como regime tributário. Para ser considerada uma Microempresa, o faturamento deve ser de até R$ 360 mil por ano. Já uma EPP é aquela que fatura mais de R $360 mil e menos de R$ 4,8 milhões por ano.

O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

O que são Sublimites do Simples Nacional? São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

O Simples Nacional é um regime tributário que permite ter maior faturamento anual e equipe, mas para trabalhadores autônomos a categoria MEI pode ser mais interessante pelos benefícios e custo baixo.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

A empresa precisa desenvolver atividades econômicas que estejam de acordo com a legislação do Simples Nacional. Se sua empresa estiver desenvolvendo alguma atividade que não esteja listada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , ela será vista como ilegal e portanto poderá ser excluída do regime.

Se você não conseguiu solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024 para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2023.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2023? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido) Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.