Quando não há dolo ou culpa?

Perguntado por: ajesus6 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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13 do Código Penal : "Art. 13.... AUSÊNCIA DE DOLO A ausência de dolo deve ser considerada para avaliação do presente caso, pois nitidamente o acusado não teve qualquer intenção de cometer o ato ilícito....

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

Crimes contra a honra e suas peculiaridades jurídicas
É um crime exclusivamente doloso, não admite modalidade culposa, e que atinge a honra objetiva da pessoa, bastando para isto, que terceiro divulgue um fato definido como crime....

O crime de dano qualificado ao patrimônio de particular exige apenas a intenção de danificar, destruir ou inutilizar coisa pertencente a outrem.

Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

Características da culpa
A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

Os casos de exclusão de culpabilidade previstos no Código Penal são: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

O excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Se encontra nas situações onde o fato gerador do ato ilícito é atípico em relação à penalidade prevista em lei.

Só haverá ilícito penal culposo se da ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo. O tipo culposo é diverso do doloso.

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

Dolo de dano e dolo de perigo
Dolo de dano é o que se dá quando o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico tutelado. É a vontade de produzir uma lesão efetiva a um bem jurídico. Dolo de perigo é quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.

I - O crime de dano qualificado é de natureza material e deixa vestígios, de modo que para sua caracterização é indispensável o exame técnico-pericial, não podendo a falta do laudo ser suprida pela confissão, prova testemunhal ou mesmo por fotografias.