Quando não gera vínculo empregatício?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Uma empresa pode contratar um autônomo para a prestação de serviços, o que não gera vínculo empregatício, desde que não estejam presentes as características que demarcam o trabalho não eventual, bem como os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

Para provar o vínculo de emprego na Justiça e ter direito a todas as verbas salariais decorrentes desse contrato, o trabalhador pode utilizar tanto de prova testemunhal como de prova documental.

Os critérios exemplificam conceitos simples, conforme explicação abaixo.

  • Onerosidade: Para que um trabalho se enquadre como vínculo empregatício, é necessário que a atividade seja remunerada. ...
  • Subordinação: ...
  • Pessoalidade: ...
  • Não eventualidade: ...
  • CLT. ...
  • Estágio. ...
  • Autônomo. ...
  • Domésticas.

AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual.

Os trabalhadores brasileiros podem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela Internet. Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br e clicar no link PREVCidadão. Por meio desse serviço, os empregados conferem todos os seus vínculos empregatícios e remunerações.

A empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista. Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, é preciso fazer o registro em carteira.

Se a diarista começar a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, poderá ser configurado vínculo empregatício, conforme o Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que a caracteriza como uma empregada doméstica.

TRABALHO DUAS VEZES NA SEMANA NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO. A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro.

Pela distribuição do ônus da prova, nas hipóteses de reconhecimento de vínculo de emprego, quando negada a prestação de serviços, incumbe ao autor o ônus de demonstrar os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, por ser fato constitutivo do seu direito.

Para o reconhecimento do vínculo empregatício, os requisitos necessários são: I - Onerosidade. II - Pessoalidade. IV - Não eventualidade. V - Subordinação.

Vínculo empregatício

  1. 1 – Pessoa física. Para configurar vinculo empregaticio requisitos necessário ser pessoa física, pessoa natural. ...
  2. 2 – Pessoalidade. Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. ...
  3. 3 – Não eventualidade. A prestação de serviço deve ser frequente. ...
  4. 4 – Onerosidade. ...
  5. 5 – Subordinação.

Podemos subtrair desses artigos os elementos fundamentais da relação de emprego, quais sejam: trabalho realizado por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; e subordinação.

Ainda que haja esse processo, o trabalho avulso não configura vínculo empregatício e, por isso, é outro tipo de relação de trabalho.

Como comprovar vínculo empregatício? Para comprovar que há um vínculo empregatício, é preciso que o profissional abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do mesmo ao sentir que há abuso na relação com a empresa. Para isso, terá que comprovar que foi realmente lesado pelo empregador.

A Carteira de Trabalho é o principal documento responsável pela comprovação dos vínculos empregatícios, cargos exercidos e salários recebidos.

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.