Quando não fazer hora de almoço e sair mais cedo?

Perguntado por: ovasconcelos4 . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Já adiantando, a resposta é NÃO! A norma que prevê o intervalo intrajornada (dentro da jornada de trabalho do empregado) visa tutelar o descanso físico e mental do trabalhador. Desta forma, faz-se necessário que o trabalhador pause seu labor por um período razoável a fim de evitar fadigas físicas e mentais.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

Avise com antecedência que precisará sair mais cedo. Se for possível, avise no dia anterior. Se não, avise assim que for possível. E sempre deixe claro seu motivo, mesmo que não precise entrar em detalhes.

Exames ou consultas médicas
Em primeiro lugar, lembre-se que em ambos os casos você pode receber um atestado para justificar o atraso, a saída mais cedo ou a ausência de 1 ou mais dias no trabalho. Portanto, se não tiver nada programado para cuidar da sua saúde, não minta utilizando essa desculpa.

É considerado como abandono do posto de trabalho a ausência do trabalhador da sua atividade profissional quando surgem indicadores comportamentais associados que indiciam a intenção de a não retomar.

Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para o registro do ponto. Isso quer dizer que nenhuma hora será descontada ou considerada extra caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Quando o empregado comete uma falta grave o empregador poderá repreende-lo através de uma advertência por aquela determinada conduta ou, até mesmo, o empregador poderá aplicar suspensão. Contudo, o empregado NÃO é obrigado a assinar a advertência.