Quando não está de carteira assinada a empresa pode descontar a passagem?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.3 / 5 17 votos

Caso o pagamento já tenha sido realizado e o colaborador falte ao trabalho, a empresa pode exigir a devolução do vale-transporte não utilizado ou realizar a compensação no mês seguinte, deduzindo os valores. Além disso, também é permitido descontar a quantia referente do salário, porém essa prática é mais rara.

Quando o funcionário está de férias ou de licença médica, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte, já que o benefício deve ser usado exclusivamente para o deslocamento até o trabalho.

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.

Como calcular o acerto sem carteira assinada? Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

6%

A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

VALE-TRANSPORTE - VEÍCULO PRÓPRIO - Nos termos do artigo 1º da Lei 7.418 /95, o vale-transporte é benefício que custeia o deslocamento do trabalhador casa-trabalho-casa em transporte público coletivo. Não tem a ele direito o trabalhador que se desloque em veículo próprio.

Idosos – De acordo com a Lei Estadual 10.982/97, aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de idade têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem.

Segundo ANAC os passageiros que podem solicitar assistência especial são:

  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas com deficiência;
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

cinco dias

Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho? O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.

Por exemplo, se o período aquisitivo de férias se inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele terá direito à proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se o valor do salário por 5 e divide-se o resultado por 12.

Aviso prévio quando o funcionário pede demissão
Mas, nestes casos, o funcionário só recebe o salário correspondente ao período em que trabalhou. No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período das verbas rescisórias.

Assim, o valor do décimo terceiro salário é igual ao salário mensal do empregado, desde que ele tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 12 meses.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.