Quando não configura ameaça?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Para a consumação do crime de ameaça é desnecessário que a vítima se sinta intimidada com a ameaça do réu, pois se trata de delito formal, motivo pelo qual basta que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que o crime for praticado (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). V . v.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

Se você for vítima desse crime, existem duas opções de procedimentos:

  1. Fazer um boletim de ocorrência online — busque "Delegacia Virtual" e o nome do estado onde você mora;
  2. Ou, se quiser realizar os trâmites presencialmente, procurar a delegacia mais próxima — algumas delas são especializadas em crimes virtuais.

A ameaça é delito formal que não exige resultado naturalístico, e sua comprovação se dá pela prova oral colhida, a qual, na espécie, não é suficiente para ensejar a condenação . RECURSO PROVIDO."

A ameaça por palavra é a feita oralmente, em que a pessoa profere a ameaça falando para a vítima. Por escrito pode ser feito através de carta, bilhete, pichação, e-mail, mensagem eletrônica em qualquer rede social.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

O processo contra o autor do crime de ameaça somente acontece mediante representação, ou como se diz popularmente “tocar para a frente”, “seguir adiante”.... A representação do crime não precisa ser imediata. Ela pode acontecer até 6 meses após a data em que você tomou conhecimento da ameaça e de quem é o seu autor.

Depende. A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça. Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

R$ 200,00

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

É sobre a acusação que recai o ônus da prova. A ela cabe demonstrar que o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável.

Não é necessário conhecimentos técnicos apurados ou perícia para constatar um rompimento de obstáculo, a fim de comprovar a materialidade do delito.

Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.