Quando não cabe habeas data?

Perguntado por: ehilario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

Habeas corpus é para quando alguém sofrer violência ilícita em sua liberdade de locomoção. Habeas data é para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais do impetrante, constantes em banco de dados de caráter público.

Como regra, somente o interessado pode fazê-lo. Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.

"O direito de ação relativamente ao habeas data nasce da negativa no fornecimento das informações, sendo indispensável a provocação de um ato gerador de conflito para atrair o provimento judicial" (in DJ de 02.05.1989)."

Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: e) habeas-data, contra ato de autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição.

Em que pese a argumentação apresentada, uma vez julgado o mérito do habeas corpus, a liminar então concedida perde seus efeitos, conquanto é medida que não gera direito adquirido às partes.

Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, o habeas data contra atos do: Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Tribunal (Constituição Federal, artigo 102, inciso I, alínea 'd').

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

15o caso: não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Súmula no 695 do STF). 16o caso: não cabe habeas corpus quando a autoridade coatora não for definida. No mesmo sentido: “Arguição de excesso de prazo.

Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento. Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães).

O requerimento do habeas data deverá ser apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, devendo ser respondido no prazo de 48 horas , sendo que a decisão será comunicada ao requerente em até 24 horas .

26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.333,38.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."