Quando não cabe ação de despejo?

Perguntado por: ncastro . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Para não sofrer uma ação de despejo, você precisa, basicamente, cumprir três regras: pagar o aluguel em dia, respeitar as condições previstas em contrato e deixar o imóvel após o período de vigência do contrato ou a pedido do proprietário.

Qual o prazo? De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para que o imóvel seja desocupado por meio da ordem de despejo, a depender da situação. O prazo será de quinze dias caso se tenham se passado mais de quatro meses entre o início do processo e a sentença judicial.

15 dias

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

Se o locador deseja rescindir o contrato de aluguel de forma imotivada ou denúncia vazia, se faz obrigatória a notificação prévia do locatário, sendo requisito essencial em uma futura Ação de Despejo, cabendo ao locador comprovar o ato naquele processo.

Ou seja, pela mesma ação, o proprietário, pode pedir o despejo do inquilino e o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, multas, correção monetária, juros, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

Caso o inquilino recuse o pedido de desocupação de imóvel alugado, o proprietário precisa entrar com uma ação de despejo na justiça. Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

(12 meses) O tempo de duração da ação de despejo varia de acordo com esses motivos e o processo pode levar entre 6 e 12 meses para que seja concedida a decisão final.

Desocupação para uso próprio
Em situações em que o proprietário do imóvel não tem outro espaço para residir, ele pode solicitar o despejo do inquilino, pois será para uso próprio. Caso o locatário tenha pagado uma caução, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente, dependendo do caso.

Em média 20% da anuidade, ou seja multiplique o seu aluguel por 12 e da soma retire 20% de honorários, isso é uma média.

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991). Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas.

60 dias

Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado. Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.

Isso normalmente é acordado em contrato, mas, o máximo permitido é de 15 dias da data do vencimento.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

O locatário pode reverter a ação de despejo, caso pague os valores atrasados? Se, ao longo de uma ação de despejo motivada pelo inadimplemento dos valores do aluguel, o locatário pagar corretamente todos os valores, há a possibilidade de que se encerre a ação. Esta, porém, não é uma garantia.

Como evitar essa situação? A melhor maneira de evitar uma ordem de despejo é cumprir o contrato de locação e pagar o aluguel em dia. Se você tiver qualquer problema nesse cumprimento, converse com o proprietário (ou a imobiliária responsável) o mais rápido possível para solucionar a situação.

Entretanto, a ação de despejo tem detalhes importantíssimos, que devem ser observados. Em qualquer modalidade de contrato ( residencial ou não residencial ) a ação de despejo sempre é motivo de muita dor de cabeça para o Locador. Outrossim, sempre aconselhamos contratar um advogado especialista em despejo.

A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato.