Quando foi o ultimo refis da receita federal?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

O período de adesão ao REFIS 2023 começou em 1º de março e se estende até 31 de dezembro de 2023.

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e- ...

Dependendo da quantidade de parcelas a serem pagas, o Refis 2022 prevê uma redução dos juros de até 90%. A negociação, em suas diversas modalidades, oferece descontos vantajosos para pagamento à vista. Além disso, ele oferece a possibilidade de prolongar o parcelamento em até 180 meses e redução de multas.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal. A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, além desses, poderá ser concedido um parcelamento, com o máximo de 60 (sessenta) parcelas, para débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

Prefeitura acaba com Taxa de Fiscalização de Anúncios reduzindo custos para empreendedores. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

O programa "Litígio Zero" é uma iniciativa do governo brasileiro para ajudar empresas a renegociar suas dívidas com a União, reduzindo a burocracia e simplificando o processo de negociação. O programa está disponível para empresas de todos os portes e setores, e oferece descontos em multas, juros e encargos legais.

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023. Se você quer aproveitar essa oportunidade para renegociar sua dívida e tirar o nome do vermelho, coloque a data no calendário.

De maneira geral, é comum que transcorra pelo menos 1 ano entre o vencimento do débito e a inclusão do devedor no Cadastro da Dívida Ativa.