Quando falta no domingo perde a folga da semana?

Perguntado por: tferreira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Não! Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado. Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

A empresa pode descontar o DSR do funcionário quando ele faltar ao trabalho em um dos dias da semana, inclusive nos dias de descanso semanal remunerado.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Conclusão: O empregado que falta corriqueiramente ao serviço e não apresenta justifica legal (atestado, falecimento, casamento etc.) ou aquele que corriqueiramente chega atrasado para trabalhar e/ou sai antes do final da sua jornada de trabalho poderá ser demitido por justa causa por desídia.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

A escala 6×1 significa que o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos e irá folgar 1 dia. Com relação a carga horária de quem trabalha na escala 6×1, continuam as mesmas regras estabelecidas pela CLT, sendo 44 horas semanais com 8 horas diárias.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.