Quando falta na auto escola tem que pagar?

Perguntado por: lboaventura . Última atualização: 7 de fevereiro de 2023
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Não se preocupe. A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada.

12 meses

Quantas vezes pode reprovar na prova prática do Detran
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe um limite de retestes para os candidatos à CNH. A única norma estabelecida é que o aluno deve respeitar o prazo de 12 meses do CFC para realizar todas as etapas do processo de habilitação.

Não há tolerância para atrasos tanto do aluno como do instrutor, portanto quando um aluno chegar atrasado ele até poderá entrar em sala de aula e neste momento deve ser verificado sua digital, mas será computada apenas as aulas com período integral, ou seja, aula que o aluno permaneceu em sala durante os 50 minutos ...

Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias aos direitos dos consumidores.

Se a autoescola se recusar a devolver os valores pagos ou cobrar multas abusivas, você pode apresentar uma reclamação ao Procon ou procurar suporte profissional. Um advogado poderá analisar o contrato e entrar em contato com a empresa para negociar os seus interesses, sempre com base nas determinações da lei.

No caso de desistência, o consumidor não tem que pagar nada, quando dentro do prazo mencionado, que é de sete dias.

Quantidade mínima de aulas
HABILITAÇÃO INICIAL – Para o candidato à primeira habilitação, seja na categoria A (motocicletas) ou B (automóveis), o número mínimo exigido é de 20 aulas (50 minutos cada).

Márcia Pontes – De modo geral, o que mais reprova os candidatos no exame prático são: a baliza, avançar sinal de parada obrigatória (placa R1), não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente, perder o controle do veículo em movimento.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

A reprova na prova prática é um problema comum no mercado das autoescolas. Uma porcentagem dos alunos acaba demorando um tempo maior para conquistar a aprovação no exame. Mas para que esses alunos consigam fazer uma nova prova, é necessário que eles paguem uma taxa.

"Em resumo, quem for reprovado na primeira vez e quiser tentar a segunda, pagará menos. Quem partir para três ou mais tentativas de ser aprovado, terá que fazer mais duas aulas numa autoescola e pagará um pouco mais", diz o presidente do SindCFC, Ygor Valença.

Não há número limite de repetições, desde que dentro do prazo de validade, de 12 meses, para obtenção de habilitação. A cada reteste, é paga taxa no mesmo valor do primeiro teste (R$ 21,50) diretamente nos postos do Detran.

O órgão responsável explica que, em casos de reprovação, seja no exame teórico ou prático, o aluno deverá pagar novamente a taxa de R$ 43,96, para realizar o teste novamente.

Se eu faltar em alguma aula terei que repor? Sim, tanto em aula teórica quanto em aula prática será necessário repor a aula perdida para realizar o exame.

O aluno pode assistir até 10 aulas por dia. A presença do aluno é registrada pela sua digital, por meio do leitor biométrico, no início e término de cada aula. O aluno deverá consultar o cronograma de aula da Unidade que optou por fazer seu curso teórico, para concluir os 5 temas exigidos totalizando as 45 aulas.

São 20 aulas práticas no total, que podem ser feitas todos os dias ou apenas algumas vezes na semana. Por isso, ela pode durar até dois meses – considerando feriados e fins de semana. Converse sempre com a autoescola e fale quais são suas possibilidades.

A resposta é sim! A escola pode cobrar pela matrícula ou qualquer outro tipo de taxa. Porém, não pode ser de forma avulsa, separadamente. Isto é, o valor estipulado pela matrícula ou qualquer outra taxa, ou cobrança precisa integrar a mensalidade.

Saiba a resposta aqui. Chega julho, um dos tradicionais meses de férias escolares e surge a dúvida: é obrigatório pagar a mensalidade de escola? A resposta é sim. A Lei n° 9.870/99 regula o assunto “mensalidades escolares”.

Então podemos observar que a lei é bem clara ao dizer que o valor total anual ou semestral não poderá exceder a 12 mensalidades caso o o curso for anual , ou não poderá exceder 6 mensalidades caso o curso for semestral.

A resposta é sim, é seu direito mudar para outra auto escola quando quiser, sendo necessário que você solicite ao seu novo CFC a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem. E ainda, não é preciso pedir nenhuma autorização, e nem mesmo a auto escola anterior deve ser comunicada para a mudança.

Minha maior preocupação era o tão temido “quebra” – o suborno que os alunos dão à autoescola para não serem reprovados nos exames. A famosa “carta comprada”. Existem autoescolas que exigem que os alunos paguem uma quantia a mais e, se o aluno recusa, os mesmos dificultam o processo de primeira habilitação.